O DGCCRF, nome e vergonha e outras ações, o advogado de marcas, distribuição e direito da concorrência em Paris responde

 
 
 

O decreto "nome e vergonha" permite que a DGCCRF publique as suas decisões.

 

Dentro do Ministério da Economia, a DGCCRF assegura o bom funcionamento dos mercados em benefício dos consumidores e das empresas. A DGCCRF trabalha para assegurar o cumprimento das regras de concorrência, a protecção económica dos consumidores, e a segurança e conformidade dos produtos e serviços. Como autoridade de controlo, intervém em todas as áreas de consumo (produtos alimentares e não alimentares, serviços); em todas as fases da actividade económica (produção, transformação, importação, distribuição); qualquer que seja a forma de comércio: lojas, sites de comércio electrónico ou aqueles ligados à economia colaborativa, etc.

Nos termos do Decreto n.º 2022-1701, de 29 de Dezembro de 2022, que define os procedimentos de publicidade das medidas tomadas em aplicação do Livro IV do Código Comercial e do Livro V do Código do Consumidor, as empresas que não cumpram o direito do consumidor, da concorrência e do comércio podem ser colocadas na lista negra pela DGCCRF (Direcção-Geral da Concorrência, dos Assuntos do Consumidor e do Controlo das Fraudes)

Este decreto é baseado nos artigos L464-9 e seguintes do Código Comercial e L521-2 e seguintes do Código do Consumidor.

"Nome e vergonha: o que pode a DGCCRF publicar?

Não só as sanções impostas pelo não cumprimento dos prazos de pagamento, mas também as impostas por todas as infracções processadas pela DGCCRF:

  • Infracções ao direito do consumidor (informação pré-contratual, direito de retractação, garantia legal, práticas comerciais enganosas)
  • Infracções que constituem práticas restritivas da concorrência

 

A DGCCRF pode publicar estas sanções no seu website (ver a página "sanções") ou por comunicado de imprensa, a expensas da empresa sancionada, nos meios físicos (imprensa escrita, lojas) e na Internet (blogs, redes sociais).

 

"Nome e vergonha: como ficar inédito?

A DGCCRF, na sequência de uma investigação, emite uma "injunção" ou propõe um acordo.

Se a injunção não for cumprida, ela pode ser publicada, cujos termos foram previamente notificados à empresa em causa, antes de a injunção ser emitida.

"Os termos da publicidade devem ser especificados no mandado de segurança".

É portanto necessário referir-se à providência cautelar para verificar se a publicação está de acordo com o pretendido. Em qualquer caso, uma "publicação" não pode durar dois meses.

Em caso de resistência à injunção, mesmo que publicada, a Autoridade da Concorrência ou o tribunal civil pode ser apreendida pelo Ministro para decisões mais importantes.

Mas o Ministro também pode tomar medidas de autoridade, tais como pedir uma desreferenciação automática do website do vendedor em falta.

Assim, no caso wish.com, o Ministro solicitou e obteve dos motores o desreferenciamento do site (Conseil d'Etat, 27 de Janeiro de 2023, n.º 459960), em aplicação da Lei n.º 2020-1508 de 3 de Dezembro de 2020 (artigo L521-3-1 do Código do Consumidor).

 

 

O direito de retractação

En  l

 

De quoi s’agit-il, Quelle est la durée pendant laquelle il peut être exercé ?

Le droit de rétractation de l’Union Européenne dans la vente à distance au consommateur relève d’une obligation de résultat, il est de 14 jours (à compter de la livraison, ou à compter du contrat dans le cas d’une prestation de service, ou à compter du moment où il a été porté à la connaissance du consommateur). Il est prolongé de 12 mois tant qu’il n’a pas été porté à la connaissance du consommateur. Il permet d’annuler le contrat selon un régime propre.

Décompte :

Le décompte du délai de 14 jours commence le lendemain de la conclusion du contrat ou de la livraison du bien. Si ce délai expire un samedi, un dimanche ou un jour férié, il est prolongé jusqu’au premier jour ouvrable suivant.

Sur l’information du consommateur et l’insuffisance d’un simple lien hypertexte :

 

 

Pourquoi un droit de rétractation ?

Le droit de rétractation s’applique dans les contrats conclus « à distance », impliquant une prise de commande hors établissement.

Il peut être comparé à une sorte de « cabine d’essayage ».

Ainsi, la prise de commande faite partiellement en établissement, peut avoir pour effet d’exclure le droit de rétractation, surtout si cela est convenu dans le contrat de vente conclu (CJUE 5 juillet 2012, Directive 2011/83 articles 9 et suivants, article 20, articles L221-18 et suivants du code de la consommation). Une simple visite préalable n’exclut cependant pas l’application de l’article L221-1 du code de la consommation.

 

En jouit-on de façon systématique ?

Ainsi, le droit de rétractation est exclu en ce qui concerne certains produits qui ne se prêtent pas à l’essayage : périssables rapidement, ou qui n’ont pas de prix fixe, ou qui ne sont pas essentiellement standards, ou qui sont sous scellés pour des raisons d’hygiène et de santé, ou qui se consomment ou sont estimés consommés au premier usage, logiciel en ligne, … A vérifier au cas par cas.

 

Peut-on y renoncer ?

On ne peut renoncer au droit de rétractation. Dès lors que l’on déclare exercer son droit de rétractation et que le produit est retourné, il doit être remboursé.

Les clauses de retour prévues par le vendeur qui seraient trop compliquées seront le plus souvent déclarées nulles ou abusives. Les frais de retour sont à la charge du consommateur, sauf s’il n’a pas été informé du droit de rétractation par le vendeur.

 

Et en ce qui concerne les services ?

Services (L221-25) :

En ce qui concerne les services, le professionnel commencera sa prestation après l’écoulement d’un délai de 14 jours, ou avant si le consommateur le demande (à cet effet il lui sera souvent demandé de régler à l’avance), et par conséquent le prix correspondant à la partie du service qui a été réalisé sera dû, dès que le professionnel indique avoir exécuté la prestation, ou une partie de celle-ci.

 

 

 

Textes :

Directive 2011/83 articles 9 et suivants, article 20

 

Articles L221-18 et suivants du code de la consommation

Mise à jour Avril 2022

Décret n° 2022-424 du 25 mars 2022 relatif aux obligations d’information précontractuelle et contractuelle des consommateurs et au droit de rétractation : Publics concernés : professionnels et consommateurs.Objet : informations fournies par le professionnel au consommateur préalablement à la conclusion d’un contrat selon une technique de communication à distance ou en dehors d’un établissement commercial, et modification, pour ces mêmes contrats, du modèle de formulaire de rétractation et de l’avis d’information type concernant l’exercice du droit de rétractation.

Entrée en vigueur : les dispositions du décret entrent en vigueur le 28 mai 2022 .
Notice : le décret est lié à l’exercice de transposition en droit interne de la directive 2019/2161 du Parlement européen et du Conseil du 27 novembre 2019 modifiant la directive 93/13/CEE du Conseil et les directives 98/6/CE, 2005/29/CE et 2011/83/UE du Parlement européen et du Conseil en ce qui concerne une meilleure application et une modernisation des règles de l’Union en matière de protection des consommateurs.
Il précise, d’une part, les obligations d’information précontractuelle auxquelles les professionnels sont tenus à l’égard des consommateurs, en application de l’article L. 221-5 du code de la consommation, préalablement à la conclusion de contrats à distance et hors établissement, et procède, d’autre part, à des ajustements rédactionnels prévus par la directive 2019/2161, notamment, sur la communication obligatoire au consommateur des coordonnées du professionnel.
En conséquence, sont modifiés l’annexe à l’article R. 221-1 du code de la consommation relative au modèle-type de rétractation, l’article R. 221-2 du même code qui précise les informations précontractuelles communiquées au consommateur en application des 4°, 5° et 6° de l’article L. 221-5, l’article R. 221-3 et son annexe relatifs à l’avis d’information concernant l’exercice du droit de rétractation ainsi que l’article R. 221-4 sur les informations fournies en cas d’enchères publiques.
Références : le code de la consommation, dans sa rédaction résultant de ce décret, peut être consulté sur le site Légifrance (https://www.legifrance.gouv.fr).
 

Les clauses abusives, qu’est-ce que c’est ? comment les faires sanctionner ?

La nouvelle règlementation d’internet en préparation

Peut-on faire juger en France son fournisseur étranger

Observações sobre a interpretação do contrato

As condições gerais ainda servem um propósito?

Condições injustas

Se faire assister par un avocat en droit des marques, de la consommation et de la communication commerciale

 

Podemos fazer com que nosso fornecedor estrangeiro seja julgado na França?

 

O acórdão do Tribunal de Justiça de Paris de 31 de Maio de 2021 n°11-19-007483 ilustra as questões de direito internacional privado confrontadas com o direito dos litígios maiores e menores, que podem surgir quando um empresário francês ou (alegado) consumidor decide processar um empresário estrangeiro domiciliado num Estado Membro da União Europeia perante o tribunal francês.

Veja também: Câmaras de Comércio Internacionais: https://roquefeuil.avocat.fr/international-arbitration-international-commercial-chambers-of-paris/

Quel est l’impact de la qualité de consommateur ?

Le consommateur français qui s’estime lésé par un défaut de conformité d’un produit qu’il a commandé à distance auprès d’un fournisseur étranger peut attraire ledit fournisseur devant la juridiction française et revendiquer l’application du droit français de la consommation.

Surgem três tipos de questões de direito internacional privado:

Estamos realmente a lidar com um consumidor, que é suposto ser uma "parte mais fraca" e merece a aplicação de regras derrogatórias e protectoras? Quais são as consequências processuais desta qualificação?

Que tribunal tem jurisdição real territorialmente e de acordo com a taxa da acção? O recurso está aberto? É necessária uma tentativa de conciliação prévia?

Que lei é aplicável? O direito francês do consumidor é aplicável a este respeito? Em que medida?

Neste caso, o requerente apresentou-se como consumidor, e apresentou um pedido de indemnização de 4000 euros, o que lhe permitiu apresentar um caso em tribunal

- por declaração ao registo (desde antes da reforma de 2020) ;

- sem um advogado, num procedimento oral;

- Esta impossibilidade de recurso deve encorajar o arguido a estar extremamente vigilante perante um tribunal cujo órgão competente, a chamada câmara "de proximidade" ou o juiz do "litígio de protecção", preste particular atenção à parte fraca;

- e exigiu que fosse submetida a uma conciliação prévia (reforma pré-2020);

A recente reforma do procedimento civil reproduz mais ou menos estes limiares e regras de taxas (ver mais : https://roquefeuil.avocat.fr/reforme-de-la-procedure-civile-le/)

O estatuto de consumidor deve ser verificado com antecedência.

Esta noção varia de um país para outro, e no direito francês o critério de que um consumidor só pode ser uma pessoa singular (que parece ser o critério mínimo comum a todos os estados membros da UE e que parece estar incluído no artigo L217-3, e no artigo introdutório, do Código do Consumidor) parece ser insuficiente para excluir pessoas colectivas dos regimes de protecção devido ao consumidor: o tribunal verificou assim que a empresa requerente tinha de facto uma actividade profissional e que a sua compra fazia parte desta actividade.

A lei francesa refere-se a uma noção intermédia, para além da de "consumidor", a de "não profissional", que também atrai a aplicação dos regimes de protecção do direito do consumo.

No entanto, pode notar-se que esta noção de "não profissional" é uma noção francesa que, de acordo com as disposições do próprio Código do Consumidor, apenas desencadeia certas secções do Código, e não se aplica à venda de bens e à garantia de conformidade, tal como referido no Código. Com efeito, o artigo L217-3 do Código do Consumo refere-se apenas ao estatuto de "consumidor" e não ao de "não-profissional":

"As disposições do presente capítulo ["Dever de Conformidade com o Contrato"] aplicam-se às relações contratuais entre o vendedor agindo na sua capacidade profissional ou comercial e o comprador agindo como consumidor.

 

No entanto, o 'consumidor' não é estritamente falando um 'não-profissional'.

 

Assim, o artigo introdutório do Código do Consumidor faz a distinção entre: "Para efeitos do presente Código, são aplicáveis as seguintes definições - consumidor: qualquer pessoa singular que aja para fins que não se enquadrem no âmbito da sua actividade comercial, industrial, artesanal, liberal ou agrícola; - não profissional: qualquer pessoa colectiva que não aja para fins profissionais; - profissional: qualquer pessoa singular ou colectiva, pública ou privada, que aja para fins que não se enquadrem no âmbito da sua actividade comercial, industrial, artesanal, liberal ou agrícola, incluindo quando aja em nome ou por conta de outro profissional".

 

Au niveau de l’Union Européenne, les DUE (Directive de l’Union Européenne) 2011-83 et 2019/771 et l’ensemble des directives reprenant la notion de consommateur (cf. par exemple directive 93/13/CEE du Conseil du 5 avril 1993 concernant les clauses abusives dans les contrats conclus avec les consommateurs, article 2) ne retiennent que la notion de consommateur selon laquelle le consommateur est une personne physique qui n’agit pas pour des fins professionnelles, libérales ou commerciales.

C’est cette définition qui est reprise dans l’article liminaire du code de la consommation français.

Le droit de l’Union ne connaît donc pas la notion de “non-professionnel” propre au droit français. En droit de l’Union, soit on est consommateur soit on ne l’est pas. Par conséquent la notion de « non-professionnel » est en principe inopposable à un ressortissant d’un autre Etat membre.

Par ailleurs si on peut concevoir que l’application du RUE (Règlement de l’Union Européenne) 1215/2012, article 7, permet la saisine du juge français dans les rapports entre ressortissants d’Etats membres, le RUE 593/2008, article 4, 1), a) prévoit bien l’application de la loi du lieu de résidence habituelle du vendeur, sauf le cas où un consommateur est impliqué (article 6)(auquel cas la loi du pays de résidence du consommateur serait applicable).

La question est d’intérêt car la garantie de conformité prévue à l’article L217-4 du code de la consommation ne joue qu’à l’égard des consommateurs, et prévoit une garantie de conformité plus poussée que celle prévue par le droit commun (1641 et 1642 du code civil ou convention de Vienne sur la vente internationale de marchandises de 1980) :

Article L217-5 du code de la consommation :"Os bens estão em conformidade com o contrato: 1° Se forem adequados para o fim normalmente esperado de bens semelhantes e, quando aplicável : - se correspondem à descrição dada pelo vendedor e têm as qualidades que o vendedor apresentou ao comprador sob a forma de amostra ou modelo; - se têm as qualidades que um comprador pode legitimamente esperar tendo em conta as declarações públicas feitas pelo vendedor, pelo produtor ou pelo seu representante, em particular na publicidade ou rotulagem; 2° Ou se têm as características definidas de comum acordo entre as partes ou se são adequadas para qualquer fim especial procurado pelo comprador, que foi levado ao conhecimento do vendedor e que este aceitou.

Artigo L217-8 do Código do Consumidor: "O comprador tem o direito de exigir que os bens estejam em conformidade com o contrato. Ele não pode, no entanto, contestar a conformidade invocando um defeito do qual ele estava ciente ou não podia desconhecer no momento do contrato. O mesmo se aplica quando o defeito tem origem em materiais fornecidos pelo comprador.

En droit de l’Union, c’est le règlement « Rome I » 593/2008 qui s’applique aux rapports commerciaux pour déterminer la loi applicable, et qui désigne, sauf exceptions, la loi du pays du vendeur. La convention internationale de Vienne sur la vente internationale de marchandises du 11 avril 1980 peut aussi être sollicitée.

Hors droit de la consommation

En matière de contrat de fourniture de prestations intellectuelles au sein de l’Union européenne, le tribunal compétent est celui du lieu où les prestations ont été reçues (Règlement UE n°1215/2012 – Cour de cassation – Chambre commerciale 6 avril 2022 / n° 21-12.816) ; c’est le principe ; idem en ce qui concerne la livraison de biens, le RUE 593/2008, article 4, 1), a) prévoit l’application de principe de la loi du lieu de résidence habituelle du vendeur. Distinguer, donc, entre loi applicable et juridiction compétente.

Textes d’intérêt :

Ordem No. 2021-1734, 22 Dez. 2021transpondo o Directiva 2019/2161 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de Novembro de 2019 e sobre uma melhor aplicação e modernização das regras de protecção dos consumidores da UE: JO 23 Dez. 2021, texto nº 21 (contratos de comércio electrónico e contratos de conteúdo ou serviços digitais)
 
 l'despacho n.º 2021-1247 de 29 de Setembro de 2021 "sobre a garantia legal de conformidade para bens, conteúdos digitais e serviços digitais que transpôs o Directivas 2019/770 e 2019/771 de 20 de Maio de 2019 sobre certos aspectos dos contratos de fornecimento de conteúdos e serviços digitais e sobre certos aspectos dos contratos de venda de bens
 
 lei n.º 2021-1485 de 15 de Novembro de 2021 "Uma nova iniciativa para reduzir a pegada ambiental da tecnologia digital em França, (Reforço da luta contra a obsolescência do produto programado, alargado à obsolescência do software )
 
 Regulamento Europeu de 20 de Junho de 2019, conhecido como "Plataforma para os negócios n° 2019/1150

O que são cláusulas abusivas e como podem ser punidas?

 

 

A l’origine : lutter contre les conditions abusives contenues dans les conditions générales standard

Les professionnels proposent le plus souvent au consommateur ou au non professionnel des conditions  standard non négociables, prérédigées, favorables aux déséquilibres, aux « abus », par exemple en matière de bail d’habitation, d’assurance, de déménagement, ou autres contrats destinés au consommateur, et quelque soit le support utilisé : bons de commande, factures, bons de garantie, bordereaux ou bons de livraison, billets ou tickets..

 

Des décrets listant les clauses abusives

 

Le législateur français s’est emparé de la question avec la loi n°78-23 du 10 janvier 1978 en prévoyant que le pouvoir exécutif, sur recommandation d’une Commission (étatique) des clauses abusives, pouvait désormais enrayer ce phénomène massif en décrétant quelles étaient les clauses abusives.

 

La clause abusive est celle qui créée un déséquilibre, mais ne porte pas sur la chose et le prix.

La clause abusive est celle qui, sans pouvoir toutefois porter sur l’objet même du contrat ou sur le prix (d’autres régimes s’appliquent alors), créée un « déséquilibre significatif ».

Le juge, plus tard confirmé par la loi, s’est aussi reconnu ce pouvoir, en réputant « non écrite » la clause qu’il pouvait juger abusive en application des critères légaux, en particulier sur saisine des associations de consommateurs ou de la DGCCRF.

Ce régime d’ordre public est applicable sur l’ensemble du territoire national dès lors, en principe, que le consommateur s’y trouve, y compris quand des relations internationales sont en cause.

 

Quelle sanction ?

Ces sont les pouvoirs publics et les associations de consommateurs qui s’intéressent le plus aux clauses abusives et recherchent auprès du juge (après avertissements) des injonctions de retrait et des indemnités.

Voir par exemple l’action de groupe lancée par UFC Que Choisir contre Google :

Vie privée/données personnelles – Action de groupe contre Google

Les particuliers ne sont pas privés de recours et invoqueront le caractère abusif d’une clause à l’occasion d’un litige sur un contrat. Ils peuvent solliciter l’intervention d’associations de consommateurs.

http://www.inc-conso.fr/content/les-associations-de-consommateurs

Dans tous les cas une clause reconnue abusive sera réputée « non écrite ».

 

Que faire en présence d’une clause que l’on pressent « abusive » ?

Il convient de vérifier que la clause n’est pas déjà considérée comme définitivement abusive, ou sans doute abusive, dans les listes prévues aux articles R211-1 et suivants du code de la consommation.

En effet les clauses déjà déclarées abusives ou soupçonnées d’être abusives selon ces textes ont toutes leurs chances d’être spontanément abandonnées par le vendeur ou le prestataire, ou confirmées comme abusives par le juge.

D’ailleurs,

« Le juge peut relever d’office toutes les dispositions du présent code dans les litiges nés de son application.

 

Il écarte d’office, après avoir recueilli les observations des parties, l’application d’une clause dont le caractère abusif ressort des éléments du débat » (Article R. 632-1 du code de la consommation)

Le juge, mais aussi les professionnels, les associations de consommateurs, les pouvoirs publics, peuvent dans tous les cas saisir pour avis la Commission des clauses abusives (Articles L882-5 et R822-21 du code de la consommation).

La collection de décisions de justice, avis et recommandations, constituée par la Commission des clauses abusives illustre les cas où une clause a été qualifiée d’abusive. Ces décisions pourront aussi servir de référence :

Bem-vindo

 

Textes applicables :  

Articles L212-1 et suivants, L241-1 et suivants, du code de la consommation

Articles R211-1 et suivants du code de la consommation

Se faire assister par un avocat spécialisé marques et consommation

O direito de retractação

La nouvelle règlementation d’internet en préparation

Observações sobre a interpretação do contrato

As condições gerais ainda servem um propósito?

Podemos fazer com que nosso fornecedor estrangeiro seja julgado na França?

Abuso de domínio - contratante expulso do Google Ads

Tribunal de Comércio de Paris, despacho sumário de 30 de Abril de 2020

Ordem provisória para atrasar os efeitos da exclusão de uma empresa do serviço Adwords (Google Ads)

Tribunal de Comércio de Paris, despacho sumário de 30 de Abril de 2020

Majordom', Digital Solutions Prod e outros / Google Ireland Ltd e Google France

Google Ireland Limited (doravante "Google Ireland") é a principal subsidiária europeia da Google LLC, uma empresa fundada em 1998 na Califórnia, que fornece um serviço de motor de busca gratuito aos utilizadores da Internet. As receitas do Google derivam da publicidade, em particular através do seu programa "Google Ads", que é o programa de publicidade de pesquisa do Google operado pelo Google, incluindo na Europa pelo Google Ireland.

Google Ads é um serviço de vendas de publicidade que oferece aos anunciantes a oportunidade de exibir anúncios no site do motor de busca Google com base nos termos de pesquisa que foram digitados pelos utilizadores da Internet.

Google France é o gestor de links patrocinados em França.

No resto da encomenda, Google Ireland e Google France serão conjuntamente referidos como "Google", salvo indicação específica em contrário.

Todos os candidatos operam um serviço de consulta de directório (números que começam com 118). Estes serviços, que substituíram 12, oferecem ao consumidor os dados de contacto de um particular ou de um profissional por telefone, e colocá-los em contacto com o número procurado.

Majordom' é um fornecedor do 118 818 serviço de informações de directório autorizado pela ARCEP.
A Digital Solutions Prod é um fornecedor dos serviços de informações de directórios autorizados pela ARCEP 118 002 e 118 300.
Premium Audiotel e E-Guide Limited são ou foram fornecedores do 118 609 serviço de informações de directório autorizados pela ARCEP. A sua relação contratual com a Google está em causa entre as partes neste processo.
Aowoa é o fornecedor do serviço de informações do directório 118 999 autorizado por
ARCEP.

Em 11 de Setembro de 2019, a Google anunciou a sua decisão de alterar os seus termos e condições, nomeadamente a política de anúncios do Google sobre "Outras actividades restritas", para não permitir mais anúncios para consulta de directórios, transferência de chamadas e serviços de gravação de chamadas. Esta decisão deveria entrar em vigor três meses mais tarde, em Dezembro de 2019.

As discussões tiveram lugar entre as partes em Setembro e Outubro de 2019 e o Google anunciou em Dezembro de 2019 que iria adiar a sua decisão de excluir os serviços de consulta de directórios dos Anúncios Google até Março de 2020.

É nestas circunstâncias que as empresas SAS Majordom', SAS Digital Solutions Prod, SAS Premium Audiotel, Société de droit anglais E-Guide Limited, SAS Aowoa, nos termos de uma ordem emitida pelo presidente deste tribunal datada de 17 de Fevereiro de 2020, autorizando-o, em aplicação das disposições do Artigo 485 do CPC, a convocar as partes para comparecerem de hora a hora em processos sumários para a audiência de 6 de Março de 2020, solicita-nos por escritura de 21 de Fevereiro de 2020, e pelas razões expostas no seu requerimento a :

Tendo em conta o Artigo 873 do Código de Processo Civil,
Tendo em conta o Artigo L. 420-2 do Código Comercial,
Tendo em conta a decisão da Autoridade da Concorrência Francesa de 19 de Dezembro de 2019 n.º 19-D-26,
Tendo em conta a jurisprudência citada,
Tendo em conta o anúncio não assinado do Google intitulado "Novos regulamentos para consulta de directórios, transferência de chamadas e serviços de gravação de chamadas (Março de 2020)".
Tendo em conta os documentos apresentados no processo,

Para dizer que o anúncio não assinado, intitulado "New regulations on directory enquiry, call transfer and call recording services (March 2020)", publicado na página web https://support.Google.com/adspolicy em Setembro de 2019 e modificado em Dezembro de 2019, e anunciando a exclusão, sem uma data precisa e de acordo com termos pouco claros, das empresas de serviços regulados de consulta de directórios em França do serviço Google Ads (anteriormente "Google Adwords"), constitui uma perturbação manifestamente ilegal causando danos iminentes às empresas Majordom', Digital Solutions Prod, Premium Audiotel, E-Guide Limited e Aowoa na acepção do Artigo 873 do Código de Processo Civil,

Assim, a partir do anúncio do Google intitulado "New Regulations for Directory Enquiry, Transfer and Call Recording Services (Março de 2020)" e como medida de precaução:
Para encomendar, sob uma sanção pecuniária de 100.000 por dia de atraso, para as empresas Google France e Google Ireland Limited, o adiamento da medida anunciada, publicada em Setembro de 2019 e modificada em Dezembro de 2019, intitulada "Nova regulamentação sobre consulta de directório, transferência de chamadas e serviços de gravação de chamadas (Março de 2020)", para as empresas Majordom', Digital Solutions Prod, Premium Audiotel, E-Guide Limited e Aowoa, por um período de seis (6) meses a partir da Ordem a ser feita, não obstante a aplicação pelo Google France e Google Ireland Limited do seu actual contrato com as Empresas Majordom', Digital Solutions Prod, Premium Audiotel, E-Guide Limited e Aowoa, durante este período.

Em qualquer caso :
Condenar as empresas Google France e Google Ireland Limited a pagar a quantia de 7.000 euros respectivamente às empresas Majordom', Digital Solutions Prod, Premium Audiotel, E-Guide Limited e Aowoa ao abrigo do Artigo 700 do Código de Processo Civil e a pagar todas as despesas.

Na audiência de 6 de Março de 2020O processo foi adiado para 3 de Abril de 2020 para a resposta do requerente.

A audiência de 3 de Abril de 2020 foi cancelado devido à pandemia da COVID-19.

Nos termos do Artigo 7 do Decreto n.º 2020-304, de 25 de Março de 2020, que adapta as regras aplicáveis aos tribunais da decisão judicial sobre questões não penais, as partes foram convidadas a comparecer perante o Sr. Laurent Levesque, Presidente, em a audiência de 22 de Abril de 2020, às 11 horas da manhã.A audiência foi realizada por videoconferência através da plataforma Tixeo. Um relatório das operações realizadas foi elaborado pelo escrivão do tribunal.

Hoje, os consultores da Google Ireland Limited e da Google France apresentam-nos propostas fundamentadas em que nos pedem para :

Tendo em conta os Termos e Condições dos Anúncios do Google aplicáveis aos anunciantes localizados no Reino Unido,
Declare que os tribunais ingleses não têm jurisdição sobre as reivindicações do E-Guide.

Tendo em conta os artigos 122, 31 e 32 do Código de Processo Civil,
Despedir o Google France do caso;
Descobrir que as reclamações do E-Guide e Premium Audiotel são inadmissíveis.

Tendo em conta o Artigo 873 do Código de Processo Civil,
Despedir Majordom', Digital Solutions Prod, E-Guide, Premium Audiotel e
Aowoa de todas as suas reivindicações.

Em qualquer caso,

Encomende cada um dos produtos "Majordom", Digital Solutions Prad, E-Guide, Premium
Audiotel e Aowoa para pagar ao Google Ireland e Google France a soma de
10.000 ao abrigo do Artigo 700 do Código de Processo Civil;
Encomende as empresas Majordom', Digital Solutions Prad, E-Guide, Premium Audiotel e
Aowoa a pagar todas as despesas.

Advogado da SAS Majordom', SAS Digital Solutions Prod, SAS Premium Audiotel, Société de droit anglais E-Guide Limited, SAS Aowoa apresentam-nos um dossier fundamentado no qual nos pedem, no estado final das suas reivindicações, que :

Tendo em conta o Artigo 873 do Código de Processo Civil,
Tendo em conta o Artigo L. 420-2 do Código Comercial,
Tendo em conta a decisão da Autoridade da Concorrência Francesa de 19 de Dezembro de 2019 n.º 19-D-26,
Tendo em conta a jurisprudência citada,
Tendo em conta o anúncio não assinado do Google intitulado "Novos regulamentos para consulta de directórios, transferência de chamadas e serviços de gravação de chamadas (Março de 2020)".
Tendo em conta os documentos apresentados no processo,

- Para se declarar competente para julgar o presente caso,
- Declarar que as reivindicações da Majordom', Digital Solutions Prod, Premium Audiotel, E-Guide Limited e Aowoa são perfeitamente admissíveis,
- Declarar que a Google France não pode ser exonerada no contexto do presente caso,
- Para dizer que o anúncio não assinado, intitulado "New Telephone Enquiry, Transfer and Call Recording Services Regulations (Março de 2020)",
publicado na página https://support.Google.com/adspolicy em Setembro de 2019 e modificado em Dezembro de 2019, e anunciando a exclusão, sem uma data precisa e de acordo com termos pouco claros, das empresas de serviços de informação telefónica regulamentados em França do serviço Google Ads (anteriormente "Google Adwords"), constitui uma perturbação manifestamente ilegal causando danos iminentes às empresas Majordom', Digital Solutions Prod, Premium Audiotel, E-Guide Limited e Aowoa na acepção do Artigo 873 do Código de Processo Civil Francês,
- Para notar que as empresas Google France e Google Ireland Limited recusaram-se a publicar, desde a noite de 30 de Março a 31 de Março de 2020, todos os anúncios das empresas Majordom', Digital Solutions Prod, Premium Audiotel, E-Guide Limited e Aowoa, apesar do presente processo e do estado de emergência sanitária declarado pelo Governo francês devido ao Covid 19

Assim, como o anúncio do Google intitulado "Novo Regulamento sobre Serviços de Consulta, Transferência e Gravação de Chamadas de Directório
(Março de 2020)" implementado na noite de 30 para 31 de Março de 2020, e como medida de precaução:

- Encomendar ao Google France e Google Ireland Limited, sob uma coima de 100.000 euros por dia de atraso a partir do oitavo dia seguinte à decisão de intervenção, para restabelecer a publicação e difusão de anúncios relacionados com o serviço de informação telefónica regulamentado, das contas de anúncios do Google das empresas Majordom', Dgital Solutions Prod, Premium Audiotel, E-Guide Limited e Aowoa, uma vez que foram difundidos antes da medida de exclusão aplicada pelos arguidos durante a noite de 30 para 31 de Março de 2020.
- Sustentar que esta reintegração está dentro do quadro do contrato que vincula ou vincula cada uma das partes ao Google para o serviço de anúncios do Google e que as partes permanecem sujeitas às suas disposições.
- Para notar que a reintegração assim ordenada se aplica até que o Tribunal de Céans decida sobre a validade da ordem de exclusão
Majordom', Digital Solutions Pord, Premium Audiotel, E-Guide Limited e Aowoa comprometem-se a convocar as empresas Google France e Google Ireland Limited para aparecerem com base nos méritos no prazo de dois (2) meses após a encomenda.

Em qualquer caso :
- Indeferir todas as reivindicações do Google France e Google Ireland Limited,
- Condenar as empresas Google France e Google Ireland Limited a pagar a quantia de 7.000 euros respectivamente às empresas Majordom', Digital Solutions Prod, Premium Audiotel, E-Guide Limited e Aowoa ao abrigo do Artigo 700 do Código de Processo Civil e a pagar todas as despesas.

Após ouvir o advogado das partes nas suas explicações e observações, entregamos a nossa encomenda colocando-a à disposição do funcionário do tribunal em Quinta-feira 30 de Abril de 2020 às 16 horas.

 

DISCUSSÃO

Sobre a jurisdição territorial do E-Guide ltd

Uma vez que a excepção de incompetência foi levantada antes de qualquer defesa sobre o mérito ou a excepção de inadmissibilidade, vamos considerá-la admissível.

Google, queixoso na excepção, mantém que a E-Guide ltd, tendo a sua sede social em
Reino Unido, aceitou os termos e condições aplicáveis aos anunciantes britânicos que prevêem uma cláusula de escolha do tribunal a favor dos tribunais ingleses

Os queixosos, arguidos à excepção, submetem aos debates a decisão da ARCEP de transferir o número 118 609 da E-Guide Ltd para a Premium Audiotel. Eles sustentam que, como resultado desta transferência, a E-Guide Ltd tornou-se o agente publicitário da Premium Audiotel e, portanto, concordaram em submeter-se às condições gerais de
Google France, que prevê a jurisdição do Tribunal de Comércio de Paris em caso de litígio;

No entanto, notamos que os queixosos só procedem por asserção e não
As partes não fornecem quaisquer provas que sustentem as suas alegações relativamente ao
a existência de um mandato de agente de publicidade.

Consideramos que o E-Guide ltd não consegue demonstrar a jurisdição do tribunal de primeira instância.

Por conseguinte, iremos remeter para novos procedimentos no que diz respeito às reclamações
de E-Guide ltd.

Sobre o pedido de exoneração de responsabilidade do Google France

Observamos que SARL Google France, a única empresa a intervir legalmente em
França e para desenvolver a actividade do grupo Google no território nacional, é apresentado ao público francês como sendo o gestor dos links patrocinados e que se comporta como responsável no território francês pela actividade publicitária do site Google França;

Por conseguinte, indeferiremos o pedido de despedimento dos arguidos
do Google France.

Sobre os pedidos de inadmissibilidade dos pedidos de E-Guide ltd e Premium Audiotel

Recordamos que qualquer alegação que tende a declarar o adversário inadmissível na sua reclamação, sem exame do mérito, por falta de direito de agir, como falta de capacidade, falta de interesse, prescrição, prazo, trânsito em julgado, constitui uma alegação de não recepção; que a acção está aberta a todos aqueles que têm um interesse legítimo no sucesso ou rejeição de uma reclamação; que qualquer reclamação feita por ou contra uma pessoa sem o direito de agir é inadmissível.

> Sobre a falta de interesse em agir pelo E-Guide ltd
Recordamos que nos declaramos acima incompetentes a favor dos tribunais ingleses no que diz respeito às reivindicações do E-Guide ltd.
Decidiremos, portanto, que não há necessidade de decidir sobre a queixa contra esta empresa.

> Sobre a falta de posição da Premium Audiotel
Notamos que a conta da Premium Audiotel no Google Ads foi definitivamente suspensa a 2 de Maio de 2018 por não pagamento das suas facturas, e que a 26 de Novembro de 2018 o Tribunal de Recurso rejeitou todos os pedidos de indemnização da Premium Audiotel contra a Google Ireland por alegadas violações contratuais (Google Exhibit 18).

Notamos que, tal como já referimos acima, a Premium Audiotel não fornece qualquer prova em apoio das suas alegações relacionadas com o facto de ser um anunciante representado pela E-Guide Ltd como agente de publicidade; que a Premium Audiotel não tem, portanto, qualquer relação contratual com a Google Ireland desde Maio de 2018; que não tem legitimidade para solicitar em procedimentos sumários que as condições contratuais actualmente em vigor sejam alteradas no que lhe diz respeito, e que a aplicação da regra sobre serviços de informações de listas seja suspensa a seu favor durante seis meses.
Por conseguinte, consideraremos a Premium Audiotel inadmissível por falta de estatuto.

Sobre o pedido de reintegração sob pena de publicação e difusão dos anúncios online com os serviços regulados das informações telefónicas dos queixosos

Lembramos-lhe que podemos, mesmo na presença de uma disputa grave, prescrever em procedimentos sumários as medidas de protecção ou restauração necessárias, quer para evitar danos iminentes, quer para impedir uma perturbação manifestamente ilegal.

No que diz respeito à perturbação manifestamente ilegal, recordamos que isto se refere a qualquer
ruptura resultante de um evento que, directa ou indirectamente, constitui uma clara violação de uma regra de direito (incluindo uma clara violação de uma disposição contratual).

Os queixosos em apoio das suas alegações de uma desordem
declarem de forma manifestamente ilegal que :
- O anúncio do Google é impreciso, opaco e discriminatório,
- O Google tem uma posição dominante no mercado de publicidade de pesquisa online,
- O Google é culpado de recusa em lidar com os queixosos,

Os arguidos respondem que a perturbação manifestamente ilegal não foi demonstrada:
- Os queixosos não demonstram comportamento abusivo por parte do Google, uma vez que a nova regra é clara e precisa, não é discriminatória e não constitui uma recusa de venda na acepção da jurisprudência do TJUE.
- Também não demonstram a existência de uma restrição apreciável da concorrência no mercado relevante.

Notamos que, de acordo com o próprio Google, um dos operadores de inquéritos de directório cuja conta de anúncios do Google tinha sido suspensa, a empresa Amadeus, apresentou uma queixa e um pedido de medidas provisórias junto da Autoridade da Concorrência em Maio de 2018, com o fundamento de que o Google tinha abusado da sua posição ao suspender a sua conta de anúncios do Google e ao recusar alguns dos seus anúncios.

Por decisão de 31 de Janeiro de 2019, a Autoridade da Concorrência deliberou sobre o pedido de
Na sua decisão, a Comissão considerou provisoriamente que, com base nas provas apresentadas, as práticas da Google relativamente ao Amadeus eram susceptíveis de constituir um abuso de posição dominante porque eram susceptíveis de (i) constituir uma violação brutal das relações comerciais com essa empresa em condições que não eram objectivas e transparentes e (ii) ser consideradas discriminatórias em comparação com outros fornecedores de serviços de informações de listas pagas em 118. Assim, ordenou uma série de medidas provisórias contra a Google enquanto se aguardava o resultado da investigação sobre os méritos, e em particular pediu-lhe que esclarecesse as regras dos anúncios da Google aplicáveis aos serviços de consulta de directórios electrónicos.

O Google suporta :
- que implementou as medidas provisórias ordenadas pela Autoridade da Concorrência e apresentou um relatório à Autoridade detalhando as acções que tomou na prossecução de cada medida provisória,
- que informou a Autoridade da Concorrência desta decisão antes de a implementar, numa conferência telefónica realizada a 4 de Setembro de 2019, seguida de um e-mail,
- que o relator da Autoridade da Concorrência acusou a recepção deste e-mail e não levantou objecções.

No entanto, notamos que a Autoridade Francesa de Concorrência apenas enviou um e-mail de reconhecimento ao Google (Google Exhibit 24), nos seguintes termos, que não constituem uma aprovação formal da medida de exclusão dos serviços de consulta de directórios do serviço Google Ad:
"Mestres",
Nós confirmamos a recepção do seu e-mail.
Atenciosamente".

Consideramos que os queixosos demonstram assim a existência de um distúrbio manifestamente ilegal.

No que diz respeito aos danos iminentes, recordamos que a questão dos danos iminentes
Os danos estão ao nosso critério e são avaliados no momento da decisão, com as provas perante nós - sendo os danos iminentes os que ainda não foram realizados, mas que certamente ocorrerão se a situação actual se mantiver.

Notamos que a Autoridade da Concorrência Francesa, na sua decisão n.º 19-D-26 de 19 de Dezembro de 2019, sublinhou a dependência das empresas de serviços telefónicos e de informação do tráfego gerado pelos Anúncios Google nos seguintes termos:

"461: Uma proporção significativa de sítios não apoiados por grandes grupos fez uso intensivo de referências pagas nos três sectores abrangidos pelo estudo económico durante o período 2004-2018. Assim, quase um terço dos sítios não apoiados por de grandes grupos nos sectores da informação empresarial já teve mais de [80 - 90] % de cliques pagos entre os cliques recebidos do Google. No sector dos directórios, oito dos vinte primeiros sites não apoiados por grandes grupos tinham mais de [80 - 90] % de cliques pagos entre os cliques recebidos do Google, e mais de metade dos vinte primeiros sites tinham metade ou mais cliques pagos entre os cliques do Google. (...)

Verificou-se que as suspensões ou encerramentos de contas do Google Ads resultantes da aplicação das suas Regras de Conflito pelo Google resultaram em diminuições muito substanciais no tráfego e volume de negócios para os sites em questão, em contraste com o crescimento demonstrado por estes sites quando tiveram acesso aos anúncios do Google.
Os queixosos submetem ao processo certificados dos seus directores, elaborados de acordo com os requisitos legais, declarando que :
"Nos exercícios financeiros de 2018 e 2019, o volume de negócios do Majordom gerado através do serviço de anúncios do Google foi de 88%,

durante os exercícios de 2017, 2018 e 2019, o volume de negócios da empresa Soluções Digitais
PROD gerado através do serviço Google Ad foi 95%, ( ...)

No ano fiscal de 2019, a posição com os Anúncios Google e o serviço de consulta de directórios representou 96.42% das receitas da Aowoa.

Finalmente, o Google argumenta, e em abundância, que os próprios queixosos criaram
a sua própria urgência em esperar para nos convocar em procedimentos sumários de hora a hora, mais de cinco meses após o anúncio da nova regra sobre os serviços de informações de listas, o que, por si só, demonstraria a ausência de qualquer urgência.

No entanto, notamos que assim que o Google anunciar a sua decisão em Setembro de 2019
para excluir os serviços de consulta de directórios do serviço de anúncios do Google em Dezembro de 2019, os queixosos pediram uma explicação à Google; que a Google anunciou em Dezembro de 2019 que estava a adiar a sua medida de excluir os serviços de consulta de directórios do serviço de anúncios do Google até Março de 2020; que os queixosos convocaram os arguidos para comparecerem perante nós de hora a hora já a 20 de Fevereiro de 2020; que o processo chegou à nossa audiência em 6 de Março de 2020, apesar de os queixosos terem recebido, o que não é contestado pela Google, as alegações dos arguidos apenas na noite anterior; que adiámos o processo à nossa audiência em 3 de Abril de 2020; que não se contesta que a Google tenha deixado de publicar, desde a noite de 30 de Março a 31 de Março de 2020, todos os anúncios dos queixosos; que a nossa audiência de 3 de Abril de 2020 não pôde ser realizada devido ao estado de emergência sanitária declarado pelo Governo francês por causa do Covid 19 ; que os queixosos contactaram o registo do tribunal a 1 de Abril de 2020 e pediram-lhe que lhes fornecesse qualquer informação útil, em particular no que diz respeito ao reinício das audiências, ou ao facto de os seus processos sumários de hora a hora poderem ser tratados numa base prioritária.

Constatamos que os queixosos não demonstraram na implementação dos seus
Neste caso, o requerente demonstrou negligência na defesa dos seus interesses, o que pode demonstrar a futilidade das medidas que nos é pedido para ordenar.

Registamos que a decisão da Autoridade da Concorrência e as declarações da
Os arguidos não mostram que os queixosos criaram negligentemente a sua própria emergência.

Consequentemente, ordenaremos os arguidos, sujeitos a uma multa em solidum de 100.000 euros por dia de atraso a partir do oitavo dia após a notificação desta decisão, por um período de um mês no final do qual poderá ser novamente concedida, o restabelecimento da publicação e difusão de anúncios relacionados com o serviço regulado de consulta de directórios, das contas do Google Ads das empresas Majordom', Digital Solutions Prod e Aowoa como foram difundidas antes da medida de exclusão aplicada pelos arguidos na noite de 30 para 31 de Março de 2020.

Diríamos que esta reintegração faz parte do contrato que vincula ou vincula cada uma das partes ao Google para o serviço de anúncios do Google e que as partes permanecem vinculadas pelos seus termos.

Avisaremos os queixosos que a reintegração assim ordenada se aplica
enquanto se aguarda uma decisão sobre o mérito do caso pelo Tribunal de Recurso sobre a validade da decisão de exclusão contestada, e que o Majordom', Digital Solutions Prod, e Aowoa se comprometam a intentar uma acção sobre o mérito contra Google France e Google Ireland Limited no prazo de dois meses a partir da data de notificação desta decisão.

Diremos que se os queixosos não cumprirem com este compromisso, o
Os arguidos podem retomar a implementação da medida para cessar a publicação dos anúncios dos queixosos após o termo de um período de dois meses a contar da notificação da presente decisão.

Sobre o Artigo 700 do CPC e os custos

Parece justo, tendo em conta as provas apresentadas, atribuir aos requerentes um
7.000, nos termos do Artigo 700 do CPC, despedindo-os pelo restante, e ordenando aos arguidos conjunta e solidariamente o pagamento das despesas.

 

DECISÃO

Regulação por ordem contraditória em primeira instância,

Sobre a alegação de falta de jurisdição,
Tendo em conta o Artigo 81 do CPC

Digamos que os arguidos são admissíveis na sua alegação de falta de jurisdição,

Nós remetemos as partes para fornecerem mais assistência no que diz respeito às reivindicações da E-Guide ltd;

Não há necessidade de decidir sobre a alegação de que a empresa não tem interesse em agir;

Declare Premium Audiotel inadmissível por falta de estatuto;

Tendo em conta o Artigo 873 do CPC,

Indeferir o pedido dos arguidos para que o Google France seja indeferido;

Encomendar Google Ireland Limited e Google France, sob uma coima conjunta e solidária de 100.000 EUR por dia de atraso a partir do oitavo dia após o serviço desta decisão, por um período de um mês, após o qual pode ser novamente condenado ao pagamento da coima concede o restabelecimento da publicação e difusão de anúncios relacionados com o serviço regulamentado de consulta de directórios, das contas de anúncios do Google das empresas Majordom', Digital Solution Prod e Aowoa tal como foram difundidos antes da medida de exclusão aplicada pelos arguidos na noite de 30 para 31 de Março de 2020;

Digamos que esta medida de reintegração faz parte do contrato que vincula ou vincula cada uma das partes ao Google no que diz respeito ao serviço de anúncios do Google e que as partes permanecem vinculadas aos seus termos;

Informamos por este meio a Majordom', Digital Solutions Prod e Aowoa que a reintegração assim ordenada se aplica até uma decisão sobre o mérito pelo tribunal de primeira instância sobre a validade da medida de exclusão contestada, e que eles se comprometem a intentar uma acção sobre o mérito contra Google Ireland Limited e Google France no prazo de dois meses após a notificação da presente decisão;

Digamos apenas que se o Majordom', o Digital Solutions Prod, e o Aowoa falharem em
Google Ireland Limited e Google France poderão retomar a implementação da medida para cessar a publicação dos anúncios dos candidatos assim que tiverem decorrido dois meses a partir da data de notificação da presente decisão;

Indeferir as reivindicações das outras partes, que são mais extensas ou contrárias ao acima exposto;

Condenar Google Ireland Limited e Google France a pagar conjunta e solidariamente aos queixosos a quantia de 7.000 euros com base no Artigo 700 do CPC;

Condenar a Google Ireland Limited e a Google France solidariamente no pagamento das despesas do processo, incluindo as despesas a serem recuperadas pelo registo no valor de 200,12 euros, incluindo impostos, incluindo 33,14 IVA ;

Esta decisão é executória por lei, nos termos do Artigo 489 do CPC.

Para ser assistido por um advogado especializado em marcas, concorrência

Les conditions générales : servent-elles encore à quelque chose ?

Maj 2 nov.2022

Que mettre dans les conditions générales de mon site ?

D’abord : comprendre la portée des conditions générales :

Le code civil indique :

Article 1110
Le contrat de gré à gré est celui dont les stipulations sont librement négociées entre les parties.
Le contrat d’adhésion est celui dont les conditions générales, soustraites à la négociation, sont déterminées à l’avance par l’une des parties.

Article 1171
Dans un contrat d’adhésion, toute clause qui crée un déséquilibre significatif entre les droits et obligations des parties au contrat est réputée non écrite.
L’appréciation du déséquilibre significatif ne porte ni sur l’objet principal du contrat ni sur l’adéquation du prix à la prestation.

Article 1111
Le contrat cadre est un accord par lequel les parties conviennent des caractéristiques générales de leurs relations contractuelles futures. Des contrats d’application en précisent les modalités d’exécution.

Artigo 1119
Os termos e condições gerais invocados por uma parte só serão eficazes contra a outra se tiverem sido levados ao conhecimento desta última e por ela aceites.
Em caso de discrepâncias entre os termos e condições gerais invocadas por qualquer uma das partes, as cláusulas contraditórias serão ineficazes.
Em caso de discrepância entre os termos e condições gerais e especiais, os últimos prevalecerão sobre os primeiros.

Artigo 1190.
Em caso de dúvida, o contrato de adesão é interpretado contra o credor e a favor do devedor, e o contrato de adesão contra o proponente.

…Il résulte de ces précisions que les conditions générales du commerce courant, qui sont par nature toujours soustraites à la négociation, et qui viseraient à créer un déséquilibre, pourraient être remises en question au moins partiellement ; un doute sur l’interprétation d’une clause doit profiter à celui à qui on a demandé de souscrire aux conditions générales.

Pour qu’elles soient opposables les conditions générales doivent avoir été acceptées : celui qui les propose devra donc être capable de prouver que son cocontractant en aura bien pris connaissance et les aura bien acceptées ; il s’agit d’étudier ce qui se fait en général dans la pratique, à choses comparables, et d’en vérifier la validité.

Ainsi, dans son arrêt du 17 juin 2021, n° 17/05445, la Cour d’appel de Paris, Pôle 5, chambre 5, indique :

Invoquant les dispositions de l’article L. 441-6 du code de commerce indiquant que les conditions générales de vente constituent le socle ‘unique’ de la négociation commerciale, la société A. en déduit que :

– d’une part, les conditions générales de vente priment sur les conditions générales d’achat et qu’en conséquence ‘il n’est pas possible d’écarter contractuellement les conditions générales de vente de la société A. au profit des conditions générales d’achat de la société B., dès lors qu’une telle solution est contraire aux dispositions précitées,

– d’autre part, en retenant dans les motifs du jugement, que la société A. a expressément accepté les conditions générales d’achat de la société B. en livrant les unités d’argile, le tribunal a violé le texte précité.

Cependant, outre que ce membre de phrase a été abrogé par l’article 123-I de la loi n° 2014-344 du 17 mars 2014, mais réintroduit dans le nouvel article L. 441-1, III du code de commerce, issu de l’article 1er de l’ordonnance n° 2019-359 du 24 avril 2019 portant refonte du titre IV du Livre IV dudit code, il convient d’observer que c’est essentiellement parce que l’article L.441-6 du code de commerce impose à tout vendeur ou prestataire de communiquer ses conditions générales de vente, que le législateur en déduit que, dès lors qu’elles sont établies, celles-ci constituent ‘le socle de la négociation commerciale’, sans pour autant expressément estimer qu’elles primeraient automatiquement sur les conditions générales d’achat lorsque celles-ci existent.

Dès lors, les parties s’opposant mutuellement leurs conditions générales, il convient d’abord de déterminer celles qui s’appliquent éventuellement au litige.

Il ressort :

– du bon de commande n° 6847 du 8 janvier 2014, adressé à la société A., que la société B. lui a commandé 120.000 unités d’argile livrables moitié le 3 mars 2014, moitié le 31 mars suivant, en précisant que lesdites commandes étaient faites à ses conditions générales d’achat jointes,

– de l’accusé de commande du 10 janvier 2014, que la société A. en a accusé réception en joignant ses ‘nouvelles conditions générales de ventes applicables au 1er avril 2013’.

Il n’est pas contesté qu’il en a été globalement de même pour le bon de commande n° 7427 du 20 juin 2014, concernant 8.000 unités d’argile livrables le 22 août 2014.

Il s’en déduit que l’acheteur a tenté d’imposer ses conditions générales d’achat et qu’en accusant réception de la commande en joignant ses propres conditions générales de vente, le vendeur a également tenté d’imposer ses propres conditions mais a ainsi implicitement et nécessairement signifié qu’il n’acceptait pas les conditions générales d’achat annexées à la commande. Même si la société B. avait alors la possibilité d’annuler sa commande à défaut d’acceptation sans réserve de ses conditions générales d’achat, elle n’a pas allégué l’avoir fait et ne conteste pas avoir finalement accepté les livraisons subséquentes. En présence de conditions générales, dont des stipulations essentielles ne sont pas compatibles entre elles, il convient de considérer qu’elles s’annihilent les unes les autres et qu’aucune condition générale n’est applicable, ce qui conduit à examiner le litige uniquement en fonction des règles de droit commun et à déclarer désormais sans objet la demande de la société A. d’annulation de l’article 1er des CGA de la société B. au titre d’un éventuel déséquilibre significatif des obligations entre les parties, puisque cette stipulation ne s’applique pas au litige.

 


Veja também: Les nouvelles obligations des opérateurs des plateformes d’avis


 

De nombreux textes viennent alourdir les mentions obligatoires précontractuelles sous peine de sanctions administratives ou de qualification de pratique commerciale trompeuse.

  • code de la consommation
  • les recommandations DGCCRF ou DDPP peuvent servir de guide

 

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  • Vérification au regard du droit propre au type de site (news, e-commerce (dropshipping, marketplace, vente classique), discussion, petites annonces, intermédiation, autres services…)
  • Vérification au regard du droit propre au secteur d’activité, aux types de produits ou de services
  • Identification des responsabilités éditeur et hébergeur
  • BtoC : Vérification du droit de la consommation applicable, des moyens de réclamation et des mentions « droit de rétractation », des clauses abusives
  • Conformité de la modération
  • Conformité au droit des plateformes (classement des annonces, loyauté…)
  • Vérification du process de contractualisation et de la publicité
  • Vérification des conditions de traitement des données personnelles et des cookies (politique de confidentialité et de respect de la vie privée)
  • Vérification des droits de propriété intellectuelle et des droits des producteurs de bases de données

Au delà de l’analyse du site proprement dit, l’entrepreneur web devra vérifier ses contrats fournisseurs pour connaître quelle est sa liberté d’action réelle sur le site :

Quels sont mes droits sur la charte graphique ? Sur les logiciels et resources utilisés ? Sur les noms de domaine et les marques ? Mon droit de marque ou de nom de domaine est-il fiable ? Suis-je protégé contre le plagiat ? Suis-je libre vis-à-vis de mon agence de communication ?

 

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