1TP5Privacidade 1TP5Dados pessoais 1TP5Diretórios Web 1TP5Direitos proibidos : Tribunal de Justiça da União Europeia - CJEU - Acórdão no processo C-398/15 Camera di Commercio, Industria, Artigianato e Agricolturadi Lecce v Salvatore Manni de 9 de Março de 2017
Neste julgamento o TJUE confirma o papel informativo dos registos de empresas, que, através das informações que fornecem, incluindo dados pessoais, contribuem para a transparência do comércio.
Registos comerciais e de empresas: legitimidade não em questão
Esta é uma posição clássica.
Deve ter-se o cuidado de não beneficiar as empresas de directórios privados que proliferam na Internet, comprando dados de registos oficiais para assegurar uma publicação crescente e inoportuna na Internet, sem autorização prévia dos profissionais e empresas em causa, com o único objectivo de atrair tráfego para os anúncios que exibem juntamente com os referidos dados, e no seu único interesse
Estas empresas de directórios privados ainda são obviamente responsáveis pelo uso não autorizado de dados pessoais e pelos danos que são susceptíveis de causar e causar por "serviço" não solicitado. Não se pode permitir que a chamada liberdade de expressão ou práticas comerciais justas infrinjam a liberdade de empreendimento e a escolha do método de comunicação.
Mais geralmente, no entanto, é questionável se certos dados pessoais dos administradores devem ser incluídos nestes registos. Os directores podem de facto ser "encontrados" pelos oficiais de justiça sem a necessidade de publicar o endereço pessoal do director; uma simples recolha pelo registo e divulgação a pedido de um oficial de justiça ou um juiz seria menos uma violação do direito à privacidade. Actualmente, a interferência da autoridade pública no exercício deste direito parece excessiva e poderia provavelmente ser contestada perante a CEDH.
Os dados pessoais do gestor de uma pessoa colectiva