Neste julgamento, o TJUE confirma esta importante tendência: a falta de precisão da redacção (designação de produtos e serviços) da marca, que pode mesmo incluir a redacção de uma classe, não tem realmente um impacto na validade da marca. Por outro lado, este defeito será explorado numa acção de revogação de uma marca por não utilização da mesma durante cinco anos.
http://curia.europa.eu/juris/document/document.jsf;jsessionid=7B34D7D85169E624DA19D7D07D34A8BE?text=&docid=222824&pageIndex=0&doclang=fr&mode=lst&dir=&occ=first&part=1&cid=8150221
O titular de uma marca pode opor-se ao registo de uma nova marca que ele considere demasiado próxima da sua marca. O requerente pode então exigir ao titular da marca que prove o uso genuíno da marca anterior (Art. 47º do Regulamento da UE 2017/1001). Esta prova é mais ou menos onerosa dependendo do grau de homogeneidade da categoria de produtos ou serviços considerados.
T-126/03 - Reckitt Benckiser (España) v OHIM - Aladin (ALADIN)
https://www.village-justice.com/articles/usage-serieux-une-marque-sur-quelle-partie-des-produits-services-doit-porter,33371.html