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Google, a imprensa e os jornalistas, uma longa história desde o início dos anos 2000: quem beneficia com o outro? ambos!
 
O debate é regulado pela lei dos direitos de autor, a lei da concorrência, a lei sobre o financiamento da imprensa e o seu pluralismo.
 

GAFAs e a lei da concorrência e os seus limites

Foi o legislador europeu e depois o legislador nacional que teve de levar a caneta para estabelecer um direito vizinho aos direitos de autor em benefício dos jornalistas cujos artigos são indexados pelo motor de busca.

Depois o juiz também abordou o assunto a fim de encorajar o Google a entrar em negociações. Hoje parece ter sido alcançado um acordo (3 de Março de 2022): https://france.googleblog.com/2022/03/lalliance-de-la-presse-dinformation.html

Alguns documentos de progresso :

DIRECTIVA (EU) 2019/790 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
a partir de 17 de Abril de 2019
sobre direitos de autor e direitos conexos no mercado único digital e que altera o
Directivas 96/9/CE e 2001/29/CE

Despacho nº 2021-580 de 12 de Maio de 2021 que transpõe o nº 6 do artigo 2º e os artigos 17º a 23º da Directiva 2019/790 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Abril de 2019, relativa aos direitos de autor e direitos conexos no mercado único digital e que altera as Directivas 96/9/CE e 2001/29/CE

LEI Nº 2019-775 de 24 de Julho de 2019 para criar um direito vizinho para agências de imprensa e editoras

Decreto n.º 2021-1666 de 15 de Dezembro de 2021 que institui uma ajuda para o pluralismo de todos os serviços de imprensa online que fornecem informações políticas e gerais

Rrelatório de informação de 24 de Junho de 2020 apresentado nos termos do artigo 145º do Regulamento Interno pela Comissão dos Assuntos Económicos, no final dos trabalhos de uma missão de informação sobre plataformas digitais (Valéria Faure-Muntian e Daniel Fasquelle)

Registado na Presidência da Assembleia Nacional a 12 de Janeiro de 2022 - RELATÓRIO DE INFORMAÇÃO APRESENTADO nos termos do Artigo 145 do Regulamento Interno DA MISSÃO DE INFORMAÇÃO sobre a aplicação do direito vizinho em benefício das agências, editores e profissionais do sector da imprensa

Decisão 20-MC-01 a partir de sobre os pedidos de medidas provisórias apresentados pelo Syndicat des éditeurs de la presse magazine, pela Alliance de la presse d'information générale e outros e pela Agence France-Presse

Paris, 8 Out. 2020, Pôle 5, cap. 7, no. 20/8071

Decisão 21-D-17 a partir de sobre o cumprimento das injunções emitidas contra a Google na Decisão n.º 20-MC-01 de 9 de Abril de 2020

Comunicado de imprensa

 

 

 

 

 

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