Jurisdição dos tribunais penais em casos de contrafacção. Estes tribunais tendem a intervir no contexto da contrafacção em massa, por iniciativa do Procurador da República. O facto de o Tribunal de Cassação ter reconhecido a sua competência em matéria de contrafacção, inclusive para decidir sobre os interesses civis da vítima, poderia dar-lhes um vigor renovado neste domínio.
Tribunal de Cassação, Divisão Criminal, 5 de Março de 2014, 13-80.252, Não publicado | Legifrance