Ao requerer uma marca, cabe ao requerente assegurar a viabilidade legal da sua marca, comparando-a com marcas pré-existentes e também com todo o tipo de nomes, nomes comerciais, sinais, nomes de domínio, direitos de autor, sinais.
Uma pesquisa completa na web é portanto necessária, assim como uma pesquisa de registos de empresas e marcas ou outros catálogos.
Este tipo de pesquisa normalmente revelará nomes idênticos, que o requerente evitará ou verificará a possível coexistência.
Não cabe ao escritório de marcas realizar tais verificações, que podem ser incómodas e, em qualquer caso, não proporcionam certeza absoluta.
Um terceiro pode sempre sentir que os seus direitos foram violados, especialmente quando um nome ou logótipo é semelhante ao seu próprio sinal, especialmente quando este último é bem conhecido e diz respeito ao mesmo território de vendas ou actividades semelhantes ou relacionadas.
Direito das marcas: o risco de confusão também diz respeito a marcas pouco distintivas