Actualizado a 23 de Junho de 2021
Processo civil :
Um aspecto importante é a execução provisória de sentenças civis de primeira instância, que antes não eram executadas provisoriamente, mas agora são, e consequentemente um recurso já não é, em princípio, suspensivo de execução.
Através de uma série de medidas, incluindo esta, o legislador quis reformular o procedimento de recurso para que este deixasse de ser uma oportunidade de prolongar um processo indefinidamente, mas fosse reorientado para o seu papel principal como instrumento de crítica da decisão de primeira instância, em vez de ser um meio de conduzir um julgamento alternativo.
Também aqui, a medida torna a primeira instância mais dinâmica, uma vez que antes era possível convocar alguém "com base no mérito" sem primeiro solicitar uma data de audiência, o que poderia deixar alguma dúvida quanto ao desejo real de levar um caso ao tribunal, ou quanto à necessidade de criar rapidamente um advogado.
Processo penal :
Uma característica saliente, entre outras, é que
No que diz respeito à pena de prisão :
As penas de prisão inferiores a um mês são proibidas, a prisão, se pronunciada, deve ser por mais de um mês.
Até seis meses de prisão, sem pena suspensa ou suspensão da liberdade condicional, a pena deve ser ajustada na audiência, se pelo menos for tecnicamente viável (se não pelo JAP com possível conversão em serviço comunitário ou multa diária, pelo menos na ausência de uma ordem de internamento, porque com uma ordem de internamento a intervenção do JAP pode ser tardia, de 4 a 5 meses):
- prisão domiciliária
- Semi-freedom
- Colocação
- (TIG, dia-fim)
Após seis meses e até um ano de prisão firme, este ajustamento pode ser parcial.
De um a dois anos de sentença: possível ajustamento pós-sentença pelo JAP, apenas para os infractores não reincidentes (?), e se a ordem de compromisso for emitida, a intervenção do JAP pode ser tardia (4 a 5 meses).
A ordem de internamento pode ter um efeito diferido (encarceramento diferido), para além de 6 meses, se esta ordem não for provisoriamente executada, a apresentação de um recurso pode suspender o encarceramento.
As penas que envolvem privação ou restrição de direitos, penas probatórias, serviço comunitário, e a pulseira são penas autónomas ou suplementares.
A pronúncia de uma ordem de compromisso e de uma modificação implica a intervenção do JAP no prazo de cinco dias.
Existe uma tipologia das penas de acordo com o tipo de infracção, o perfil do infractor, a política do Ministério Público.