I. Interpretação
A interpretação habitual :
Artigo 1104
Os contratos devem ser negociados, formados e executados de boa fé.
Esta disposição é uma questão de política pública.
(Assim, por exemplo, este princípio, no contexto da crise de saúde causada pela epidemia da SRA CoV-2 (ou Covid 19), tornou possível revisitar a lei dos arrendamentos comerciais e a excepção da não execução.
Artigo 1119
Os termos e condições gerais invocados por uma parte só serão eficazes contra a outra se tiverem sido levados ao conhecimento desta última e por ela aceites.
Em caso de discrepâncias entre os termos e condições gerais invocadas por qualquer uma das partes, as cláusulas contraditórias serão ineficazes.
Em caso de discrepância entre os termos e condições gerais e especiais, os últimos prevalecerão sobre os primeiros.
Artigo 1166
Quando a qualidade do desempenho não for determinada ou determinável nos termos do contrato, o devedor deve fornecer uma qualidade de desempenho que esteja em conformidade com as expectativas legítimas das partes, tendo em conta a sua natureza, uso e o montante da contraprestação.
Artigo 1188
O contrato é interpretado de acordo com a intenção comum das partes e não de acordo com o significado literal dos seus termos.
Quando esta intenção não puder ser detectada, o contrato deve ser interpretado da maneira que uma pessoa razoável na mesma situação o interpretaria.
Artigo 1189
Todas as cláusulas de um contrato devem ser interpretadas umas em relação às outras, dando a cada uma delas o significado que respeita a coerência de todo o acto.
Quando, com a intenção comum das partes, vários contratos contribuem para a mesma transacção, eles devem ser interpretados de acordo com essa transacção.
Artigo 1190.
Em caso de dúvida, o contrato de adesão é interpretado contra o credor e a favor do devedor, e o contrato de adesão contra o proponente.
Artigo 1191
Quando uma cláusula é capaz de dois significados, aquele que lhe dá efeito prevalece sobre aquele que não lhe dá nenhum.
Artigo 1192
Cláusulas claras e precisas não podem ser interpretadas sob pena de distorção.
Artigo 1194
Os contratos são vinculativos não só para o que neles é expresso, mas também para todas as consequências que a equidade, o uso ou a lei lhes dão.
Artigo 1195
Se uma mudança nas circunstâncias imprevisíveis no momento da celebração do contrato tornar o desempenho excessivamente oneroso para uma parte que não aceitou assumir o risco, essa parte pode solicitar a renegociação do contrato à outra parte. Ela continua a cumprir as suas obrigações durante a renegociação.
Se a renegociação for recusada ou falhar, as partes podem concordar em rescindir o contrato, na data e nas condições que determinarem, ou pedir ao tribunal, de comum acordo, que o adapte. Se não for alcançado um acordo dentro de um prazo razoável, o juiz pode, a pedido de uma das partes, rever o contrato ou resolvê-lo, na data e nas condições que ele determinar.
Artigo 1210.
Os compromissos perpétuos são proibidos.
Qualquer uma das partes contratantes pode rescindir o contrato nas condições estabelecidas para contratos sem termo.
Artigo 1211.
Quando o contrato é celebrado por um período indefinido, qualquer das partes pode resolvê-lo a qualquer momento, desde que seja observado o período de pré-aviso contratualmente acordado ou, na falta deste, um período razoável.
Artigo 1212
Quando o contrato é celebrado por um período fixo, cada parte deve executar o contrato até ao seu fim.
Ninguém pode exigir a renovação do contrato.
Artigo 1213
O contrato pode ser prorrogado se as partes contratantes assim o desejarem antes de expirar. A prorrogação não pode afectar os direitos de terceiros.
Artigo 1214
O contrato a termo certo pode ser renovado por lei ou por acordo das partes.
A renovação dá origem a um novo contrato com o mesmo conteúdo que o anterior mas de duração indeterminada.
Artigo 1215
Quando, ao expirar o prazo de um contrato a prazo fixo, as partes continuam a cumprir as suas obrigações nos termos do contrato, há uma renovação tácita. Isto tem o mesmo efeito que a renovação do contrato.
A interpretação do contrato de venda
Artigo 1602
O vendedor é obrigado a explicar claramente o que é obrigado a fazer.
Qualquer acordo obscuro ou ambíguo é interpretado contra o vendedor.
Interpretação em direito do consumo
Código do Consumidor :
Os termos dos contratos oferecidos pelos comerciantes aos consumidores devem ser apresentados e redigidos de uma forma clara e compreensível.
Em caso de dúvida, devem ser interpretados no sentido mais favorável ao consumidor. Todavia, as disposições do presente número não são aplicáveis aos processos iniciados com base no artigo L. 621-8.
Um decreto do Conselho de Estado deve especificar, com vista a assegurar que o consumidor seja informado, as modalidades de apresentação dos contratos mencionados no primeiro parágrafo.