Os textos :

A rotulagem dos produtos alimentares é geralmente regida pelo regulamento "INCO" n°1169/2011. O sector alimentar é o mais regulado.

O direito da União Europeia está particularmente presente através de regulamentos directamente aplicáveis.

As leis nacionais podem, por vezes, acrescentar a isto se o Regulamento assim o previr, ou fora do âmbito do Regulamento, se não constituírem o delito de dificultar o comércio comunitário.

O regulamento especifica que informação é obrigatória (denominação de venda, ingredientes, quantidade, durabilidade, nome do operador e indicação do lote, substâncias alergénicas, instruções de utilização, declaração nutricional, origem), que é obrigatória mas específica para certos produtos, e que é opcional e deve respeitar certas restrições.

Os regulamentos especiais incluem o seguinte:

- Qualidades nutricionais ou de saúde (Regulamento da UE 1924/2006) ;

- Dietas (UE 609/2013) incluindo bebés;

- Rótulos de avaliação e certificação (código rural francês) ;

- GMOS ;

- Alimentos com tratamento especial: enlatados, congelados, radiação ionizante, produtos de marca própria;

- Sinais oficiais de qualidade e origem, com DOP, IGP, ETG (EU 1151:2012) (EU 1308/2013 "OCM única" para vinho), - Agricultura biológica (EU 834/2007), Label rouge (código rural), envolvendo o cumprimento das especificações, aprovações oficiais e restrições de rotulagem.

- Regulamentos por tipo de produto, incluindo :

- Suplementos alimentares (Regulamento da UE 2015/2283)(Directiva da UE 2002/46) ;

- Vinho e bebidas espirituosas (Regulamento da UE 110/2008);

 

 

 

Sanções :

por exemplo:

2 anos e 300.000 euros, e mais dependendo das circunstâncias agravantes, por vezes uma multa

(Código do Consumidor, artigos L454-1 e seguintes; L132-2, R451-1, Código da Propriedade Intelectual, Código Penal, Código da Saúde Pública...)

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Denominação de origem protegida Champanhe e direito de marca dentro da União Europeia, a questão da rotulagem

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